Ferramenta de apoio à obtenção de prova por videoconferência na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
A quem se dirige?
Aos funcionários judiciais dos tribunais portugueses.
Em que consiste?
De um modo fácil e acessível, num só local, pode ter acesso a uma base de dados abrangendo uma grande diversidade de Estados
e regiões periféricas ou ultramarinas (230 no total).
Através da consulta à mesma, toma conhecimento dos instrumentos legais aplicados especificamente a cada Estado, para pedir uma videoconferência.
Igualmente, fica a conhecer os formulários que devem ser usados no pedido e outros detalhes importantes.
Para tal, basta selecionar o país de destino e explorar os diferentes campos de informação.
Caso, não haja uma convenção ou acordo internacional especifico com determinado país ou região, a ferramenta remete para o regime nacional.